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PL 1038/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de programas de reeducação para agressores domésticos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a inclusão de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher em programas de reeducação e reabilitação, estabelecer parâmetros mínimos nacionais e condicionar benefícios da execução penal ao cumprimento da medida.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto torna obrigatória a participação de agressores condenados por violência doméstica contra a mulher em programas de reeducação e reabilitação com carga mínima de 60 horas, incluindo temas como igualdade de gênero e acompanhamento psicossocial. Condicia benefícios da execução penal (progressão de regime, livramento condicional, saída temporária) à conclusão bem-sucedida do programa, estabelecendo padrões nacionais mínimos e tratando o abandono ou não aproveitamento como falta grave.

  • Programas de reeducação e reabilitação tornam-se obrigatórios para condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher
  • Carga horária mínima de 60 horas com módulos sobre igualdade de gênero, direitos humanos, consequências jurídicas e acompanhamento psicossocial
  • Benefícios da execução penal (progressão, livramento, saídas) ficam condicionados à conclusão com aproveitamento do programa
  • Frequência mínima obrigatória de 85% e realização de trabalho final de reflexão
  • Abandono, recusa ou não aproveitamento injustificado caracterizam falta grave
  • Poder Executivo federal regulamentará os parâmetros pedagógicos, metodológicos e de avaliação

Temas identificados pela OlhoNaLei

ressocialização e reabilitação penalprevenção de reincidênciapolíticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheresresponsabilização progressiva do agressor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de o Estado desenvolver, manter e executar programas estruturados de reeducação (60 horas mínimas, acompanhamento psicossocial, avaliações) em unidades prisionais, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Autoria

Rodrigo RollembergEm exercício
PSB · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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