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PL 1039/2026 · Câmara dos Deputados

Busca imediata de crianças desaparecidas com integração tecnológica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para fortalecer os mecanismos de busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliar a integração tecnológica e prever diretrizes para protocolos obrigatórios de resposta rápida.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para fortalecer a busca imediata de crianças e adolescentes, eliminar prazos mínimos para registro de desaparecimento, e integrar sistemas de dados com plataformas digitais, redes sociais e órgãos de segurança para alertas em massa.

  • Proíbe exigência de prazo mínimo para registrar desaparecimento ou iniciar investigações quando houver indícios de desaparecimento involuntário ou risco
  • Estabelece protocolo obrigatório com ações imediatas: inserção no Cadastro Nacional, acionamento automático do Alerta Amber e comunicação a polícias, guardas municipais e conselhos tutelares
  • Integra o Cadastro Nacional com sistemas estaduais, Conselhos Tutelares, plataformas digitais e sistemas de monitoramento de fronteiras e transporte
  • Autoriza alertas emergenciais em massa por celulares, painéis eletrônicos em rodovias, transportes públicos e redes sociais, respeitando Lei de Proteção de Dados
  • Dados: Brasil registrou ~24 mil desaparecimentos de crianças/adolescentes em 2025 (66 por dia), com 61% do sexo feminino

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desaparecimento de menoresAlerta AmberIntegração de sistemas de segurançaBusca e resgateProteção da infância

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações operacionais para órgãos de segurança pública (busca imediata, integração de sistemas, alertas em massa) sem indicar fonte de custeio ou recursos adicionais.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.812, de 16 de março de 2019
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal