Busca imediata de crianças desaparecidas com integração tecnológica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para fortalecer os mecanismos de busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliar a integração tecnológica e prever diretrizes para protocolos obrigatórios de resposta rápida.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para fortalecer a busca imediata de crianças e adolescentes, eliminar prazos mínimos para registro de desaparecimento, e integrar sistemas de dados com plataformas digitais, redes sociais e órgãos de segurança para alertas em massa.
Proíbe exigência de prazo mínimo para registrar desaparecimento ou iniciar investigações quando houver indícios de desaparecimento involuntário ou risco
Estabelece protocolo obrigatório com ações imediatas: inserção no Cadastro Nacional, acionamento automático do Alerta Amber e comunicação a polícias, guardas municipais e conselhos tutelares
Integra o Cadastro Nacional com sistemas estaduais, Conselhos Tutelares, plataformas digitais e sistemas de monitoramento de fronteiras e transporte
Autoriza alertas emergenciais em massa por celulares, painéis eletrônicos em rodovias, transportes públicos e redes sociais, respeitando Lei de Proteção de Dados
Dados: Brasil registrou ~24 mil desaparecimentos de crianças/adolescentes em 2025 (66 por dia), com 61% do sexo feminino
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desaparecimento de menoresAlerta AmberIntegração de sistemas de segurançaBusca e resgateProteção da infância
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações operacionais para órgãos de segurança pública (busca imediata, integração de sistemas, alertas em massa) sem indicar fonte de custeio ou recursos adicionais.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.812, de 16 de março de 2019
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.