Restrição de liberdade provisória em audiência de custódia
Ementa oficial:Altera o §2º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer vedações à liberdade provisória na audiência de custódia.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
18/03/2025
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Penal para proibir liberdade provisória em audiências de custódia quando o preso é reincidente em crime doloso, cometeu crime com violência ou grave ameaça, integra organização criminosa ou milícia, ou praticou tráfico de drogas, corrupção ou lavagem de dinheiro. A mudança restringe a discricionariedade do juiz em decidir sobre a soltura de preso em flagrante.
Veda liberdade provisória para reincidentes em crimes dolosos
Proíbe soltura de quem cometeu crime com violência ou grave ameaça
Recusa liberdade para integrantes de organização criminosa armada ou milícia
Nega liberdade em casos de tráfico de drogas, crimes contra administração pública e lavagem de dinheiro
O juiz terá obrigação de negar a liberdade provisória nesses casos, sem margem de discrição
Alteração incide apenas sobre o parágrafo 2º do artigo 310 do Código de Processo Penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Audiência de custódiaReincidência criminalRisco à segurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.