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PL 1046/2026 · Câmara dos Deputados

Dedução de juros de financiamento imobiliário no IR

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos juros pagos em financiamento destinado à aquisição da primeira residência do contribuinte.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição permite que quem compra sua primeira casa financiada deduza os juros pagos na declaração de imposto de renda, reduzindo o valor tributável. A medida se aplica apenas a pessoas físicas que adquirem a primeira residência urbana e será regulamentada pela Receita Federal.

  • Permite deduzir juros de financiamento imobiliário na base de cálculo do IRPF, apenas para a primeira residência
  • Aplica-se somente se o imóvel for exclusivamente para moradia do contribuinte e este não possuir outro imóvel urbano na data do contrato
  • Dedução limitada aos juros efetivamente pagos no ano-calendário, comprovados por informe anual da instituição financeira
  • Receita Federal regulamentará procedimentos de comprovação, operacionalização e limites adicionais
  • Vigência: primeiro dia do ano-calendário subsequente à publicação
  • Poder Executivo estimará impacto fiscal e adotará medidas de compensação conforme Lei Complementar nº 101/2000

Temas identificados pela OlhoNaLei

Política habitacional e acesso à moradiaFinanciamento imobiliário e crédito imobiliárioDesonerações fiscais e benefícios tributários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz a arrecadação de imposto de renda ao permitir dedução de juros de financiamento imobiliário, sem indicar fonte de compensação definida no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Caroline de ToniEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal