OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1047/2026

PL 1047/2026 · Câmara dos Deputados

Ampliação de deduções de educação no imposto de renda

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas com educação.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto amplia as deduções de despesas com educação no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Para quem tem renda familiar de até 15 mil reais, permite deduzir integralmente gastos com educação infantil, fundamental, médio, superior e profissional, além de material escolar; para os demais, a dedução fica limitada a 60% do imposto. A proposta revoga os limites fixos anteriormente estabelecidos pela lei.

  • Pessoas com renda familiar até R$ 15 mil podem deduzir integralmente despesas com educação (infantil, fundamental, médio, superior e profissional) e material escolar obrigatório
  • Para contribuintes com renda superior, dedução limitada a 60% do imposto devido
  • Revoga os 10 itens anteriores (límites rígidos fixos) da alínea b do art. 8º da Lei nº 9.250/1995
  • Inclui educação profissional (ensino técnico e tecnológico) nas despesas dedutíveis
  • Entra em vigor após publicação, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de renda pessoa físicaincentivo fiscal à educação privada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia deduções no imposto de renda, reduzindo arrecadação federal sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Caroline de ToniEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal