PL 1049/2024 · Câmara dos Deputados

Formação de acompanhantes especializados para alunos com TEA e deficiência

Ementa oficial:Regulamenta direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e da pessoa com deficiência.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/04/2024
Última votação
17/06/2025
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto regulamenta a formação de acompanhantes especializados para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência no contexto escolar. Exige que esses profissionais tenham formação técnica ou superior em pedagogia e saúde, e insere a atividade na Classificação Brasileira de Ocupações.

  • Acompanhante especializado de pessoa com TEA e deficiência deve ter formação técnica ou superior que contemple pedagogia e saúde
  • Profissionais já em atividade têm 5 anos após a publicação da lei para se adequar às novas exigências de formação
  • A atividade de acompanhante especializado passa a integrar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
  • O acompanhante pode atender tanto pessoas com TEA quanto pessoas com deficiência em geral no âmbito escolar
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Educação inclusivaTranstorno do espectro autistaDeficiência e inclusãoFormação profissionalClassificação de ocupações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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  • 17/06/2025Aprovado o Parecer.
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