Formação de acompanhantes especializados para alunos com TEA e deficiência
Ementa oficial:Regulamenta direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e da pessoa com deficiência.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/04/2024
- Última votação
- 17/06/2025
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto regulamenta a formação de acompanhantes especializados para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência no contexto escolar. Exige que esses profissionais tenham formação técnica ou superior em pedagogia e saúde, e insere a atividade na Classificação Brasileira de Ocupações.
- Acompanhante especializado de pessoa com TEA e deficiência deve ter formação técnica ou superior que contemple pedagogia e saúde
- Profissionais já em atividade têm 5 anos após a publicação da lei para se adequar às novas exigências de formação
- A atividade de acompanhante especializado passa a integrar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
- O acompanhante pode atender tanto pessoas com TEA quanto pessoas com deficiência em geral no âmbito escolar
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
17/06/2025
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Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
