Agravamento de penas para estupro coletivo e abuso de confiança
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição agrava as penas para o crime de estupro quando praticado por dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima. O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir esses agravantes e estabelecer aumento de pena de 1/3 até a metade, ou de 1/3 a 2/3 para estupro coletivo especificamente.
Aumento de pena de 1/3 até a metade para estupro praticado por dois ou mais agentes (estupro coletivo)
Aumento de pena de 1/3 até a metade para estupro cometido por agente que abusa de relação de autoridade, confiança ou proximidade com a vítima
Inclusão do estupro coletivo na lista de crimes hediondos como item V-A
Lei entra em vigor na data da publicação, sem vacatio legis
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência sexualestupro coletivoagravantes de crimes sexuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.