Reativação temporária de policiais militares em inatividade
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que dispõe sobre a organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
—
Tema
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Em resumo
A proposição permite que militares das polícias militares e corpos de bombeiros militares em inatividade remunerada dos Estados, DF e Territórios possam ser temporariamente reativados para funções especiais (em caso de crises de segurança) ou tarefas administrativas/assessoria, mediante convocação compulsória com limite de 3 meses ou designação voluntária. A reativação está submetida a regras de antiguidade, limite quantitativo e restrições de carreira.
Permite reativar militares inativos compulsoriamente em caso de grave perturbação da ordem, ou voluntariamente para assessoria e defesa civil
Convocação compulsória limitada a 3 meses (prorrogável por igual período em extrema necessidade)
Exclui da convocação militares inativos há mais de 5 anos
Reativados ficarão como excedentes, não podem concorrer a promoções (exceto por bravura e post mortem)
Máximo de 30% do efetivo ativo pode estar reativado simultaneamente
Remuneração conforme lei do respectivo ente federado; exige aptidão física, mental e comportamento ético adequado
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de recursos humanos em segurança públicaoperações de emergência e ordem públicadireito administrativo e funcionaldefesa civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que dispõe sobre a organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.