Direito de remarcar provas em concursos para gestantes e puérperas
Ementa oficial:Regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante ou em fase puerperal em concurso público para provimento de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União.
Status
Aguardando Autógrafos na Mesa
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
12/05/2026
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
A lei garante o direito de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas a remarcar etapas de concursos públicos federais, estaduais e municipais quando comprovadamente impedidas por condição de saúde relacionada à gestação, parto ou puerpério. As candidatas mantêm os mesmos critérios de avaliação dos demais concorrentes, devem apresentar documento médico idôneo e têm prazo de 30 a 90 dias para fazer a segunda chamada, prorrogável em casos de cesariana ou complicações."
Candidatas gestantes, parturientes ou puérperas podem remarcar qualquer etapa do concurso (provas escritas, orais, práticas, testes físicos) comprovando impossibilidade por saúde
Remarcação exige requerimento com documento médico idôneo indicando profissional, limitação funcional e prazo da restrição
Prazo de remarcação: 30 a 90 dias após parto ou da comprovação médica, prorrogável por até 90 dias em cesariana ou complicações obstétricas
Candidata mantém mesmos critérios de avaliação e desempenho mínimo; não há dispensa de requisitos nem alteração de vagas ou classificação
Candidata lactante tem direito a intervalos de 30 minutos a cada 3 horas de prova para amamentação, sem computar no tempo de prova
Lei aplicável imediatamente a todos os concursos em andamento; falsas alegações acarretam eliminação, ressarcimento de despesas e até anulação de nomeação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Concurso públicoSaúde materna e neonatalLactação e amamentaçãoIgualdade de gênero no acesso a emprego público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaProjeto de Lei nº 1.054-A de 2019 do Senado Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Confúcio Moura · Órgão do Poder Legislativo
12/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Julia Zanatta (PL/SC).
12/05/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.054, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público.
24/03/2026Realizar o encaminhamento do PL-1054/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
15/05/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Julia Zanatta (PL/SC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.054, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1054/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.