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PL 1054/2019 · Câmara dos Deputados

Direito de remarcar provas em concursos para gestantes e puérperas

Ementa oficial:Regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante ou em fase puerperal em concurso público para provimento de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União.

Status
Aguardando Autógrafos na Mesa
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
12/05/2026
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1054/2019 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1054/2019 ↗

Em resumo

A lei garante o direito de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas a remarcar etapas de concursos públicos federais, estaduais e municipais quando comprovadamente impedidas por condição de saúde relacionada à gestação, parto ou puerpério. As candidatas mantêm os mesmos critérios de avaliação dos demais concorrentes, devem apresentar documento médico idôneo e têm prazo de 30 a 90 dias para fazer a segunda chamada, prorrogável em casos de cesariana ou complicações."

  • Candidatas gestantes, parturientes ou puérperas podem remarcar qualquer etapa do concurso (provas escritas, orais, práticas, testes físicos) comprovando impossibilidade por saúde
  • Remarcação exige requerimento com documento médico idôneo indicando profissional, limitação funcional e prazo da restrição
  • Prazo de remarcação: 30 a 90 dias após parto ou da comprovação médica, prorrogável por até 90 dias em cesariana ou complicações obstétricas
  • Candidata mantém mesmos critérios de avaliação e desempenho mínimo; não há dispensa de requisitos nem alteração de vagas ou classificação
  • Candidata lactante tem direito a intervalos de 30 minutos a cada 3 horas de prova para amamentação, sem computar no tempo de prova
  • Lei aplicável imediatamente a todos os concursos em andamento; falsas alegações acarretam eliminação, ressarcimento de despesas e até anulação de nomeação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Concurso públicoSaúde materna e neonatalLactação e amamentaçãoIgualdade de gênero no acesso a emprego público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaProjeto de Lei nº 1.054-A de 2019 do Senado Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Confúcio Moura · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 5 meses

12/05/2026

Resultados por votação

  • 12/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Julia Zanatta (PL/SC).
  • 12/05/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.054, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público.
  • 24/03/2026Realizar o encaminhamento do PL-1054/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 15/05/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Julia Zanatta (PL/SC).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.054, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1054/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/05/2026, 18:51·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal