Novo crime: fraude estruturada de entidades que simulam utilidade pública
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição ou utilização fraudulenta de entidade privada com simulação de finalidade pública para obtenção de recursos públicos.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir a constituição ou manutenção de entidades privadas que simulam finalidade pública para obter recursos públicos fraudulentamente. O crime terá pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, e se consuma quando o recurso público é liberado, mesmo sem efetivo desvio.
Tipifica novo crime (art. 332-A do Código Penal) para entidades que simulam finalidade pública para captar recursos públicos fraudulentamente
Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa; consumação do crime ocorre na obtenção ou liberação do recurso público
Abrange também quem colabora consciente e relevantemente na constituição ou manutenção fraudulenta, ainda que não seja membro formal da entidade
Destina-se a infrações estruturais (não atos isolados), onde a fraude está incorporada à organização da entidade
Entra em vigor na data de publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fraude em transferências de recursos públicosParcerias e convênios público-privadosOrganizações não governamentais (ONGs) e entidades sem fins lucrativosCombate à corrupção estrutural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.