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PL 1054/2026 · Câmara dos Deputados

Novo crime: fraude estruturada de entidades que simulam utilidade pública

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição ou utilização fraudulenta de entidade privada com simulação de finalidade pública para obtenção de recursos públicos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir a constituição ou manutenção de entidades privadas que simulam finalidade pública para obter recursos públicos fraudulentamente. O crime terá pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, e se consuma quando o recurso público é liberado, mesmo sem efetivo desvio.

  • Tipifica novo crime (art. 332-A do Código Penal) para entidades que simulam finalidade pública para captar recursos públicos fraudulentamente
  • Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa; consumação do crime ocorre na obtenção ou liberação do recurso público
  • Abrange também quem colabora consciente e relevantemente na constituição ou manutenção fraudulenta, ainda que não seja membro formal da entidade
  • Destina-se a infrações estruturais (não atos isolados), onde a fraude está incorporada à organização da entidade
  • Entra em vigor na data de publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fraude em transferências de recursos públicosParcerias e convênios público-privadosOrganizações não governamentais (ONGs) e entidades sem fins lucrativosCombate à corrupção estrutural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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