Regras para presentes e brindes a agentes públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos - Lei Joias da Arábia.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/03/2023
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição estabelece regras para recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos da União, Estados, DF e Municípios, proibindo presentes pessoais, permitindo brindes de baixo valor, exigindo compatibilidade de hospitalidades com interesses institucionais e regulamentando registro público destas receções. Também cria novo tipo penal no Código Penal (art. 312-A) para punir aceitação de presentes, brindes ou hospitalidades exorbitantes ou incompatíveis com a função.
Proíbe agentes públicos de receber presentes de quem tenha interesse em decisão de sua competência; presentes devem ser remetidos ao patrimônio do órgão
Permite recebimento de brindes de baixo valor econômico, com limite de US$ 1.000 para itens recebidos no exterior (sujeitos à cota de isenção)
Hospitalidades devem ser estritamente relacionadas com interesses institucionais do órgão e compatíveis com as oferecidas a outros agentes
Obriga registro e publicação de presentes e hospitalidades em sistema eletrônico de agendas (brindes dispensados de registro)
Cria crime no Código Penal (art. 312-A) com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa para aceitação de presentes/brindes/hospitalidades exorbitantes ou incompatíveis
Competência de Controladorias-Gerais e Comissões de Ética Pública para editar atos complementares em cada esfera
Temas identificados pela OlhoNaLei
Conflito de interesses e probidade administrativaTransparência e publicidade de atos administrativosControle e fiscalização de agentes públicosCriminalização de corrupção e tráfico de influência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConstituição Federal de 1988 (CFRB/88), art. 37
CitaDecreto nº 10.889, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.