Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
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Ementa
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