PL 1056/2025 · Câmara dos Deputados

Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/03/2025
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria (2)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal