Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os influenciadores digitais de qualquer natureza, que atuem na promoção, publicidade ou divulgação de jogos de azar ou apostas, na lista de "pessoas obrigadas" ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras suspeitas, visando à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Economia · Esporte e Lazer
Autoria
Ementa
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