Altera a redação dos arts. 444 e 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os limites das negociações individual e coletiva de trabalho.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/07/2018
- Última votação
- 17/09/2025
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 10 meses
17/09/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/09/2025 · Aprovado o Requerimento de Adiamento de Votação, do Deputado Sanderson.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/08/2025 · Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão. Deputado Sanderson.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
