Altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para possibilitar a equiparação salarial entre empregados independentemente no cargo ou na função.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/07/2018
- Última votação
- 08/10/2025
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 10 meses
08/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Requerimento de Adiamento de Votação, do Deputado Sanderson.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, do Deputado Sanderson.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
