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PL 1060/2026 · Câmara dos Deputados

Autoriza porte de arma para mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar a posse e o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar amparadas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto autoriza mulheres vítimas de violência doméstica amparadas pela Lei Maria da Penha a obter posse e porte de arma de fogo, desde que cumpram os requisitos legais vigentes (idoneidade, antecedentes, capacidade técnica e aptidão psicológica) e comprovem medida protetiva ou situação de risco atual. A aprovação é prioritária do ponto de vista administrativo.

  • Cria nova categoria no Estatuto do Desarmamento: mulheres vítimas de violência doméstica/familiar com medida protetiva ou comprovação de risco atual
  • Mantém todos os requisitos legais exigidos para posse e porte: idoneidade, antecedentes criminais, capacidade técnica e aptidão psicológica
  • Exige comprovação de condição de vítima: decisão judicial de medida protetiva OU registro de ocorrência policial com manifestação de risco
  • Estabelece análise prioritária dos pedidos de autorização, em razão da situação de risco da vítima
  • Prazo de 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso a armas de fogoproteção de vítimas de violêncialegitima defesa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Delegado CaveiraEm exercício
PL · PA · Câmara
Delegado PalumboEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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