Aumento de pena cumprida para progressão em crimes hediondos
Ementa oficial:Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para elevar, nos crimes hediondos, os percentuais de cumprimento da pena privativa de liberdade necessários à progressão de regime penitenciário.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal
Em resumo
A proposição aumenta os percentuais de cumprimento de pena necessários para presos condenados por crimes hediondos progredirem para regimes penitenciários menos rigorosos (de 40/50% para 70/75/80/90%, conforme primário, reincidente ou reincidente com morte). Afeta todos os detentos e o sistema penitenciário brasileiro.
Crimes hediondos primários: elevação de 40% para 70% de pena cumprida para progressão de regime
Crimes hediondos reincidentes: elevação para 80% da pena cumprida
Crimes hediondos reincidentes com resultado morte: 90% de cumprimento obrigatório e vedação de livramento condicional
Maior rigor conforme o histórico criminal do condenado (primário, reincidente, reincidente com morte)
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
progressão penitenciáriacrimes hediondos e equiparadospolíticas de execução penalproporcionalidade da pena
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para elevar, nos crimes hediondos, os percentuais de cumprimento da pena privativa de liberdade necessários à progressão de regime penitenciário.