Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para elevar, nos crimes hediondos, os percentuais de cumprimento da pena privativa de liberdade necessários à progressão de regime penitenciário.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 10/03/2026
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para elevar, nos crimes hediondos, os percentuais de cumprimento da pena privativa de liberdade necessários à progressão de regime penitenciário.
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