PL 1061/2026 · Senado Federal

Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para elevar, nos crimes hediondos, os percentuais de cumprimento da pena privativa de liberdade necessários à progressão de regime penitenciário.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
10/03/2026
Última votação

Ementa

Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para elevar, nos crimes hediondos, os percentuais de cumprimento da pena privativa de liberdade necessários à progressão de regime penitenciário.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal