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PL 1061/2026 · Senado Federal

Aumento de pena cumprida para progressão em crimes hediondos

Ementa oficial:Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para elevar, nos crimes hediondos, os percentuais de cumprimento da pena privativa de liberdade necessários à progressão de regime penitenciário.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal

Em resumo

A proposição aumenta os percentuais de cumprimento de pena necessários para presos condenados por crimes hediondos progredirem para regimes penitenciários menos rigorosos (de 40/50% para 70/75/80/90%, conforme primário, reincidente ou reincidente com morte). Afeta todos os detentos e o sistema penitenciário brasileiro.

  • Crimes hediondos primários: elevação de 40% para 70% de pena cumprida para progressão de regime
  • Crimes hediondos reincidentes: elevação para 80% da pena cumprida
  • Crimes hediondos reincidentes com resultado morte: 90% de cumprimento obrigatório e vedação de livramento condicional
  • Maior rigor conforme o histórico criminal do condenado (primário, reincidente, reincidente com morte)
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

progressão penitenciáriacrimes hediondos e equiparadospolíticas de execução penalproporcionalidade da pena

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Margareth BuzettiInativo
PP · MT · Senado

Ementa

Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para elevar, nos crimes hediondos, os percentuais de cumprimento da pena privativa de liberdade necessários à progressão de regime penitenciário.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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