Obrigatoriedade de cancelas automáticas em cruzamentos ferroviários urbanos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 - Lei das Ferrovias, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de cancelas automáticas e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/03/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga a instalação de cancelas automáticas com sinais sonoros e visuais em todos os cruzamentos rodoferroviários em zonas urbanas ou de expansão urbana, e limita a velocidade máxima de composições ferroviárias a 15 km/h nessas passagens. A medida busca reduzir acidentes graves, como o que causou mortes em Jandaia do Sul em março de 2023.
- Cancelas automáticas obrigatórias com dispositivos sonoros e visuais em cruzamentos rodoferroviários em zonas urbanas ou de expansão urbana
- Instalação de semáforos de advertência além das cancelas
- Velocidade máxima limitada a 15 km/h para trens em passagens de nível em áreas urbanas
- Altera a Lei das Ferrovias (Lei nº 14.273/2021) no artigo 60, seguindo normas de segurança do Capítulo VIII, Seção I
- Entra em vigor na data de publicação
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 – Lei das Ferrovias
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