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PL 1066/2023 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de cancelas automáticas em cruzamentos ferroviários urbanos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 - Lei das Ferrovias, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de cancelas automáticas e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/03/2023
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto obriga a instalação de cancelas automáticas com sinais sonoros e visuais em todos os cruzamentos rodoferroviários em zonas urbanas ou de expansão urbana, e limita a velocidade máxima de composições ferroviárias a 15 km/h nessas passagens. A medida busca reduzir acidentes graves, como o que causou mortes em Jandaia do Sul em março de 2023.

  • Cancelas automáticas obrigatórias com dispositivos sonoros e visuais em cruzamentos rodoferroviários em zonas urbanas ou de expansão urbana
  • Instalação de semáforos de advertência além das cancelas
  • Velocidade máxima limitada a 15 km/h para trens em passagens de nível em áreas urbanas
  • Altera a Lei das Ferrovias (Lei nº 14.273/2021) no artigo 60, seguindo normas de segurança do Capítulo VIII, Seção I
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança ferroviária e prevenção de acidentesSinalização e equipamentos de proteção em cruzamentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 – Lei das Ferrovias

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Beto PretoEm exercício
PSD · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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