Altera a Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005, para reduzir para 2 (dois) anos o prazo constante no § 5º do art. 39 que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física no caso de venda de imóvel residencial condicionada à aplicação na compra de outro imóvel residencial.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
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Ementa
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