PL 10692/2018 · Câmara dos Deputados

Restrições mais rigorosas à publicidade de bebidas alcoólicas

Ementa oficial:Modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para estender as restrições à publicidade e comercialização de bebidas alcoólicas às bebidas potáveis com qualquer gradação de álcool.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/08/2018
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto amplia as restrições à publicidade e comercialização de bebidas alcoólicas na Lei Murad, reduzindo o limite mínimo de álcool considerado bebida alcoólica (de um grau para um décimo de grau Gay-Lussac) e proibindo publicidade direcionada a jovens, associação com celebridades e eventos, além de exigir advertências na embalagem e regulação das peças publicitárias.

  • Reduz de 1 grau para 1 décimo de grau Gay-Lussac o teor mínimo para classificar uma bebida como alcoólica
  • Proíbe publicidade que use celebridades, asocie a eventos culturais/esportivos, ou direcione mensagens a jovens
  • Exige advertência 'beber traz riscos à saúde' em rótulos de bebidas alcoólicas
  • Obriga distância mínima de 4 metros entre materiais publicitários e alimentos/guloseimas direcionados ao público jovem
  • Estende restrições a bebidas sem álcool que usem marca ou nome de bebida alcoólica
  • Governo deve definir frases adicionais de alerta nos rótulos e peças de divulgação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção do consumidor jovemRegulação de bebidas de baixa e nenhuma alcoolizaçãoPublicidade restritiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal