Restrições mais rigorosas à publicidade de bebidas alcoólicas
Ementa oficial:Modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para estender as restrições à publicidade e comercialização de bebidas alcoólicas às bebidas potáveis com qualquer gradação de álcool.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 08/08/2018
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto amplia as restrições à publicidade e comercialização de bebidas alcoólicas na Lei Murad, reduzindo o limite mínimo de álcool considerado bebida alcoólica (de um grau para um décimo de grau Gay-Lussac) e proibindo publicidade direcionada a jovens, associação com celebridades e eventos, além de exigir advertências na embalagem e regulação das peças publicitárias.
- Reduz de 1 grau para 1 décimo de grau Gay-Lussac o teor mínimo para classificar uma bebida como alcoólica
- Proíbe publicidade que use celebridades, asocie a eventos culturais/esportivos, ou direcione mensagens a jovens
- Exige advertência 'beber traz riscos à saúde' em rótulos de bebidas alcoólicas
- Obriga distância mínima de 4 metros entre materiais publicitários e alimentos/guloseimas direcionados ao público jovem
- Estende restrições a bebidas sem álcool que usem marca ou nome de bebida alcoólica
- Governo deve definir frases adicionais de alerta nos rótulos e peças de divulgação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
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