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PL 10704/2018 · Câmara dos Deputados

Cerro Azul como Capital Nacional da Ponkan

Ementa oficial:Confere ao município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de "Capital Nacional da Ponkan".

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/08/2018
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.608/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3028/2022 ↗

Em resumo

O projeto confere ao município de Cerro Azul, no Paraná, o título oficial de "Capital Nacional da Ponkan", reconhecendo que o município é o maior produtor de tangerina-ponkan do Brasil, responsável por 46% da produção estadual e 85% de sua própria produção agrícola.

  • Confere ao município de Cerro Azul (PR) o título de 'Capital Nacional da Ponkan'
  • Município produz 4.500 toneladas de ponkan por ano (85% das tangerinas locais)
  • Cerro Azul responde por 46% da produção paranaense de tangerinas
  • Lei complementa reconhecimento anterior da Lei Estadual nº 19.529/2018 (nível estadual)
  • Título busca facilitar captação de recursos e investimentos para a cultura da ponkan

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Estadual nº 19.529, de 30 de maio de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Toninho WandscheerEm exercício
PP · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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