Inclui o §1º ao artigo 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para disciplinar o prazo máximo entre a interposição do recurso e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/08/2018
- Última votação
- 09/10/2024
- Tema
- Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
09/10/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
