PL 1073/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para dispor sobre o ajustamento de alíquota relativa ao segurado facultativo que tenha contribuído na forma da alínea b do inciso II do § 2º do art. 21, quando descaracterizada a condição de família de baixa renda, para aproveitamento das contribuições não validadas para todos os fins previdenciários.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/03/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal