Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para dispor sobre o ajustamento de alíquota relativa ao segurado facultativo que tenha contribuído na forma da alínea b do inciso II do § 2º do art. 21, quando descaracterizada a condição de família de baixa renda, para aproveitamento das contribuições não validadas para todos os fins previdenciários.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
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