Incentivos fiscais para desenvolvimento de IA brasileira
Ementa oficial:Institui medidas de incentivo ao desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros; altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
12/08/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto cria incentivos fiscais para empresas brasileiras que desenvolvam sistemas de inteligência artificial, com requisitos de uso de dados, infraestrutura e mão-de-obra nacionais. As medidas incluem exclusão adicional de despesas no cálculo de imposto de renda (IRPJ) e CSLL, crédito fiscal de 30% sobre gastos em pesquisa e desenvolvimento de IA, e alocação de 10% dos recursos do fundo de C,T&I para projetos de IA brasileira.
Define 'IA Brasileira' com exigência de 60% de dados nacionais, infraestrutura e controle brasileiro, desenvolvida conforme leis brasileiras.
Cria exclusão adicional de até 20% das despesas de IA do lucro real e CSLL, com reversão se direitos de propriedade intelectual forem transferidos ao exterior em 5 anos.
Institui crédito fiscal de 30% sobre gastos com pesquisa, desenvolvimento, treinamento e testes de segurança de sistemas de IA brasileira.
Obriga alocação mínima de 10% dos recursos do FNDCT (fundo nacional de C,T&I) para projetos de IA brasileira.
Benefícios vigoram pelo prazo de 5 anos; regulação a cargo dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda.
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança tecnológica e soberania de dadosincentivos a startups e pequenas empresas de tecnologiapropriedade intelectual e transferência de direitos ao exteriortreinamento e mão-de-obra em tecnologia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria renúncia fiscal mediante exclusão adicional de despesas do lucro real e CSLL (até 20%) e crédito fiscal de 30% sobre gastos em pesquisa e desenvolvimento, sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
AlteraLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
CitaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.