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PL 1074/2026 · Câmara dos Deputados

Incentivos fiscais para desenvolvimento de IA brasileira

Ementa oficial:Institui medidas de incentivo ao desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros; altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
12/08/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria incentivos fiscais para empresas brasileiras que desenvolvam sistemas de inteligência artificial, com requisitos de uso de dados, infraestrutura e mão-de-obra nacionais. As medidas incluem exclusão adicional de despesas no cálculo de imposto de renda (IRPJ) e CSLL, crédito fiscal de 30% sobre gastos em pesquisa e desenvolvimento de IA, e alocação de 10% dos recursos do fundo de C,T&I para projetos de IA brasileira.

  • Define 'IA Brasileira' com exigência de 60% de dados nacionais, infraestrutura e controle brasileiro, desenvolvida conforme leis brasileiras.
  • Cria exclusão adicional de até 20% das despesas de IA do lucro real e CSLL, com reversão se direitos de propriedade intelectual forem transferidos ao exterior em 5 anos.
  • Institui crédito fiscal de 30% sobre gastos com pesquisa, desenvolvimento, treinamento e testes de segurança de sistemas de IA brasileira.
  • Obriga alocação mínima de 10% dos recursos do FNDCT (fundo nacional de C,T&I) para projetos de IA brasileira.
  • Benefícios vigoram pelo prazo de 5 anos; regulação a cargo dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda.

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança tecnológica e soberania de dadosincentivos a startups e pequenas empresas de tecnologiapropriedade intelectual e transferência de direitos ao exteriortreinamento e mão-de-obra em tecnologia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria renúncia fiscal mediante exclusão adicional de despesas do lucro real e CSLL (até 20%) e crédito fiscal de 30% sobre gastos em pesquisa e desenvolvimento, sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • AlteraLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
  • CitaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Caio ViannaInativo
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 mês

12/08/2026

Resultados por votação

  • 12/08/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/08/2026, 10:54·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal