Uso obrigatório de cães farejadores em aeroportos e portos
Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade do uso de cães farejadores no combate ao ingresso ilícito de entorpecentes, drogas afins e armas em território nacional via aeroportos, portos e fronteiras terrestres, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/08/2018
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto obriga o Brasil a usar cães farejadores em aeroportos, portos e fronteiras para detectar drogas ilícitas e armas. As despesas serão custeadas pelo Ministério da Justiça e pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e um regulamento futuro definirá quantos cães cada local terá e os prazos.
- Uso obrigatório de cães farejadores para detectar entorpecentes, drogas afins e armas em passageiros e bagagens que entram no país por via aérea, marítima ou rodoviária
- Vistoria policial com cães farejadores acontece sem prejuízo de outros métodos de investigação e segurança
- Regulamento posterior definirá quantidade de cães por aeroporto, porto e fronteira, e os prazos para implementação
- Custeio das despesas pelo Ministério da Justiça e, quando aplicável, pelo Fundo Nacional de Segurança Pública
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 144, inciso I, §1º, inciso III
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 2 meses
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