OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 10742/2018

PL 10742/2018 · Câmara dos Deputados

Uso obrigatório de cães farejadores em aeroportos e portos

Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade do uso de cães farejadores no combate ao ingresso ilícito de entorpecentes, drogas afins e armas em território nacional via aeroportos, portos e fronteiras terrestres, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/08/2018
Última votação
20/05/2026
Tema
Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto obriga o Brasil a usar cães farejadores em aeroportos, portos e fronteiras para detectar drogas ilícitas e armas. As despesas serão custeadas pelo Ministério da Justiça e pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e um regulamento futuro definirá quantos cães cada local terá e os prazos.

  • Uso obrigatório de cães farejadores para detectar entorpecentes, drogas afins e armas em passageiros e bagagens que entram no país por via aérea, marítima ou rodoviária
  • Vistoria policial com cães farejadores acontece sem prejuízo de outros métodos de investigação e segurança
  • Regulamento posterior definirá quantidade de cães por aeroporto, porto e fronteira, e os prazos para implementação
  • Custeio das despesas pelo Ministério da Justiça e, quando aplicável, pelo Fundo Nacional de Segurança Pública
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Combate ao narcotráficoTráfico de armasOperações aéreas e portuáriasPoliciamento de fronteiras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 144, inciso I, §1º, inciso III

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mário HeringerEm exercício
PDT · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 meses

20/05/2026

Resultados por votação

  • 20/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 20/05/2026, 11:36·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal