Uso obrigatório de cães farejadores em aeroportos e portos
Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade do uso de cães farejadores no combate ao ingresso ilícito de entorpecentes, drogas afins e armas em território nacional via aeroportos, portos e fronteiras terrestres, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/08/2018
Última votação
20/05/2026
Tema
Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto obriga o Brasil a usar cães farejadores em aeroportos, portos e fronteiras para detectar drogas ilícitas e armas. As despesas serão custeadas pelo Ministério da Justiça e pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e um regulamento futuro definirá quantos cães cada local terá e os prazos.
Uso obrigatório de cães farejadores para detectar entorpecentes, drogas afins e armas em passageiros e bagagens que entram no país por via aérea, marítima ou rodoviária
Vistoria policial com cães farejadores acontece sem prejuízo de outros métodos de investigação e segurança
Regulamento posterior definirá quantidade de cães por aeroporto, porto e fronteira, e os prazos para implementação
Custeio das despesas pelo Ministério da Justiça e, quando aplicável, pelo Fundo Nacional de Segurança Pública
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Combate ao narcotráficoTráfico de armasOperações aéreas e portuáriasPoliciamento de fronteiras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 144, inciso I, §1º, inciso III
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.