Penas mais severas para incitação e apologia de crimes contra mulheres
Ementa oficial:Altera os arts. 286 e 287 do Código Penal, para criar qualificadora nos crimes de incitação e de apologia ao crime, quando relativos a ilícito criminal que compreenda a prática de violência ou de grave ameaça à mulher, por razões da condição do sexo feminino.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para punir com mais severidade crimes de incitação e apologia quando dirigidos contra mulheres por razões de sexo. Cria duas novas qualificadoras: incitação a violência ou grave ameaça contra mulher (pena de 2 a 6 anos de reclusão) e apologia de crime com as mesmas características. As penas aumentam de 50% a 100% quando divulgadas em redes sociais ou meios de comunicação em massa.
- Cria qualificadora no crime de incitação (art. 286 do CP): pena de 2 a 6 anos de reclusão quando incita violência ou grave ameaça à mulher por razões de sexo
- Cria qualificadora no crime de apologia (art. 287 do CP): mesma pena de 2 a 6 anos quando apoiar crime que envolva violência ou grave ameaça à mulher por razões de sexo
- Agravante de 50% a 100% da pena se o crime ocorrer em redes sociais ou meios de comunicação em massa
- Juiz deve considerar gravidade do delito, alcance da publicação, capacidade de influência do autor e exposição pública ao determinar aumento
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
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Autoria
Ementa
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