Proibição de advogados parentes e sócios de magistrados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer impedimentos ao exercício da advocacia por cônjuges, companheiros, parentes e sócios de magistrados e Ministros de Cortes Superiores, fixando penalidades e dispondo sobre normas de transição.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia) para proibir que cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau e sócios de magistrados e Ministros atuem como advogados nos tribunais onde esses magistrados exercem jurisdição, com prazos de transição de 30 a 90 dias para advogados já atuantes se adequarem às novas regras. A medida busca prevenir conflitos de interesse e aparência de favoritismo na administração da justiça.
Veda atuação de cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau de juízes nas unidades jurisdicionais onde atuam (art. 30, inciso III)
Estende vedação a cônjuges, ex-cônjuges, sócios e ex-sócios de Ministros do STF e STJ em recursos e processos de competência originária, com exceção de habeas-corpus próprio (art. 30, inciso IV)
Permite que litigantes arguam impedimento do advogado adversário se houver evidências de familiaridade com o Ministro (art. 30-A)
Prazo de 30 dias para proibir novos mandatos; prazo de 90 dias para regularizar casos já em andamento (art. 85-B)
Penalidade: exclusão dos quadros da OAB para advogado que violar vedação (art. 34, inciso XXXI)
Multa de R$ 100 mil à Presidência da Seccional que não cumprir exclusão em 30 dias (art. 38, § 3º)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Conflito de interesses no exercício da advocaciaIntegridade e aparência de imparcialidade do Poder JudiciárioRegras de impedimento profissionalTransição processual em lei nova
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.