Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer impedimentos ao exercício da advocacia por cônjuges, companheiros, parentes e sócios de magistrados e Ministros de Cortes Superiores, fixando penalidades e dispondo sobre normas de transição.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
