O projeto cria um novo crime de assédio moral no Código Penal brasileiro, tipificando como delito a conduta abusiva (ação ou omissão) contra subordinados ou colegas de trabalho que atente contra a dignidade humana e degrade o ambiente profissional. A pena varia de 1 a 2 anos de detenção e multa, com agravantes para casos praticados por autoridades, contra gestantes, idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, e quando envolver lesão grave, morte ou suicídio da vítima.", <parameter name="short_title">Criminalização do assédio moral
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