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PL 1078/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um novo crime de assédio moral no Código Penal brasileiro, tipificando como delito a conduta abusiva (ação ou omissão) contra subordinados ou colegas de trabalho que atente contra a dignidade humana e degrade o ambiente profissional. A pena varia de 1 a 2 anos de detenção e multa, com agravantes para casos praticados por autoridades, contra gestantes, idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, e quando envolver lesão grave, morte ou suicídio da vítima.", <parameter name="short_title">Criminalização do assédio moral

  • Cria tipo penal específico de assédio moral (art. 146-B) com pena de 1 a 2 anos de detenção e multa
  • Aumenta pena em 1/3 quando praticado por autoridade, contra grupos vulneráveis ou por servidor público em exercício de função
  • Qualifica pena para 2 a 5 anos quando resulta em lesão corporal grave
  • Estabelece 4 a 12 anos de reclusão quando resulta em morte ou suicídio da vítima
  • Permite aplicação cumulativa com outros crimes (violência, ameaça, induzimento ao suicídio) quando aplicável

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência psicológica no ambiente de trabalhoproteção da dignidade humanaresponsabilidade de autoridades e chefesprevenção do suicídio por assédio moral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegada IoneEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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