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PL 1080/2026 · Câmara dos Deputados

Autorização prioritária de armas para vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade e presunção de efetiva necessidade na concessão de autorização para aquisição, posse e porte de arma de fogo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto facilita o acesso a autorização de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de risco, estabelecendo prioridade e presunção de necessidade na análise de seus pedidos junto aos órgãos competentes. Mantém todos os requisitos legais do controle de armas, mas agiliza a tramitação para esse público específico.

  • Reconhece presunção de efetiva necessidade para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de risco, especialmente com medida protetiva de urgência.
  • Exige tramitação prioritária dos pedidos desses casos perante órgãos de controle de armas.
  • Mantém obrigatório o cumprimento de todos os requisitos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
  • Autoriza consideração de elementos como histórico de violência, ameaças reiteradas e descumprimento de medidas protetivas pelo agressor.
  • Permite ao Poder Executivo instituir programas de capacitação em manuseio seguro, legítima defesa e proteção pessoal para as beneficiárias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à legítima defesa e segurança pessoalControle e regulamentação de armas de fogoProteção de vítimas de violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 10.826/2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado CaveiraEm exercício
PL · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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