Restrição à compra de terras por estrangeiros
Ementa oficial:Altera os arts. 12, 23 e 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/04/2011
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Administração Pública
Em resumo
O projeto restringe a compra de terras de domínio da União (especialmente terras de marinha e acrescidos) por estrangeiros e empresas com capital ou controle acionário estrangeiro. A medida também proíbe a alienação de bens aforados e a participação de estrangeiros em leilões públicos de terras, visando proteger a soberania nacional.
- Proíbe aforamento de terras de marinha para pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas, e para empresas brasileiras com participação ou controle acionário estrangeiro
- Proíbe sucessão de cônjuge estrangeiro em bens aforados
- Impede alienação (venda) de bens aforados para estrangeiros nas mesmas condições
- Veda participação de estrangeiros em leilões públicos de bens aforados
- Mantém exceções para quem já gozava direito de aforamento anterior a 1940 e casos com autorização do Governo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
- CitaDecreto-Lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940
- CitaDecreto nº 14.595, de 31 de dezembro de 1920
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Proíbe o aforamento de bens da União, terras de marinha ou seus acrescidos para pessoa física ou jurídica de procedência estrangeira ou brasileiros com participação de capital estrangeiro, assim como sucessão de cônjuge estrangeiro, alienação de bens aforados ou participação em leilão público.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 2 meses
13/05/2026
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
