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PL 1082/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção contra conteúdo misógino em plataformas digitais infantis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir conteúdo misógino entre os conteúdos cuja exposição, recomendação ou facilitação de contato deve ser prevenida e mitigada em ambientes digitais acessados por crianças e adolescentes.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei do ECA Digital para classificar explicitamente conteúdo misógino (que propaga ódio contra mulheres) como um conteúdo que deve ser prevenido em plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes. Com isso, esse tipo de conteúdo passa a ser obrigatoriamente denunciável e pode ser removido pelas plataformas sem necessidade de decisão judicial.

  • Inclui conteúdo misógino no Art. 6º da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) como conteúdo a ser prevenido em ambientes digitais para crianças e adolescentes
  • Conteúdo misógino passa a ser obrigatoriamente denunciável nas plataformas (Art. 28)
  • Plataformas podem remover conteúdo misógino sem decisão judicial, após comunicação da vítima, representantes ou Ministério Público (Art. 29)
  • Define conteúdo misógino como aquele que propaga ódio ou aversão às mulheres, conforme Lei nº 10.446/2002
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores em ambientes digitaisviolência contra mulheresremoção de conteúdo onlinealgoritmos e redes sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025
  • CitaLei nº 10.446, de 8 de maio de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Arlindo ChinagliaEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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