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PL 1087/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização de incitação à violência contra mulheres em conteúdo misógino

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou discriminação contra a mulher por meio de conteúdo misógino organizado, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal (art. 147-C) para punir quem incita, estimula, promove ou organiza discursos que incentivem violência contra mulheres, promovam sua inferiorização ou estimulem crimes contra elas, inclusive em ambientes digitais. A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão, mais multa, com aumento em dobro se realizado em redes sociais ou plataformas de ampla difusão.

  • Cria tipo penal específico (art. 147-C do CP) para incitação à violência ou discriminação contra mulheres por conteúdo misógino organizado
  • Abrange três condutas: incentivar violência (física, psicológica, sexual ou patrimonial); promover inferiorização com objetivo de subjugação ou exclusão; estimular crimes contra mulheres
  • Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa; aumentada para até 4 anos se realizada em redes sociais, plataformas digitais ou mecanismos de ampla difusão
  • Aplica-se a qualquer meio de divulgação (digital ou não), mas com agravante específica para ambiente digital
  • Justificação cita precedentes: art. 286 do CP (incitação ao crime) e Lei nº 7.716/1989 (discriminação), sem substituí-los

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência de gênero e feminicídioDiscurso de ódio misóginoLiberdade de expressão versus proteção contra violênciaRegulação de conteúdo em redes sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • CitaConstituição Federal (art. 5º, IV e IX; art. 226, § 8º)
  • CitaCódigo Penal, art. 286
  • CitaLei nº 7.716, de 1989

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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