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PL 1088/2026 · Câmara dos Deputados

Internação prolongada para adolescentes em crimes sexuais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer regime especial de responsabilização socioeducativa para ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais graves.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar um regime especial de internação socioeducativa para adolescentes acusados de atos infracionais análogos a crimes sexuais graves (estupro de vulnerável, violência ou grave ameaça). A internação mínima passa de 3 para 5 anos, prorrogável até os 26 anos mediante avaliação judicial, e obriga acompanhamento psicológico e participação em programas de prevenção.

  • Internação obrigatória mínima de 5 anos para atos infracionais análogos a estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), afastando o limite máximo de 3 anos previsto no ECA
  • Medida prorrogável sucessivamente até os 26 anos de idade se persistirem indicadores de risco de reincidência ou periculosidade, mediante decisão judicial fundamentada e laudo técnico
  • Acompanhamento psicológico e psiquiátrico especializado obrigatório durante a internação, mais programas de reeducação e prevenção à violência sexual
  • Liberação antecipada só permitida com decisão judicial após laudo técnico conclusivo atestando cessação da periculosidade
  • Monitoramento psicossocial de até 5 anos após o término da internação, conforme decisão judicial
  • Processos com tramitação prioritária no Poder Judiciário; Poder Público deve instituir programas especializados de tratamento e reabilitação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilização socioeducativa de adolescentesViolência sexual contra menoresMedidas de internação e monitoramento psicossocialCrimes sexuais graves envolvendo vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para o Poder Público (internação prolongada, acompanhamento psicológico/psiquiátrico especializado, programas de tratamento e reabilitação, processos prioritários) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 228
  • CitaCódigo Penal Brasileiro, art. 217-A

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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