Internação prolongada para adolescentes em crimes sexuais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer regime especial de responsabilização socioeducativa para ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais graves.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar um regime especial de internação socioeducativa para adolescentes acusados de atos infracionais análogos a crimes sexuais graves (estupro de vulnerável, violência ou grave ameaça). A internação mínima passa de 3 para 5 anos, prorrogável até os 26 anos mediante avaliação judicial, e obriga acompanhamento psicológico e participação em programas de prevenção.
Internação obrigatória mínima de 5 anos para atos infracionais análogos a estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), afastando o limite máximo de 3 anos previsto no ECA
Medida prorrogável sucessivamente até os 26 anos de idade se persistirem indicadores de risco de reincidência ou periculosidade, mediante decisão judicial fundamentada e laudo técnico
Acompanhamento psicológico e psiquiátrico especializado obrigatório durante a internação, mais programas de reeducação e prevenção à violência sexual
Liberação antecipada só permitida com decisão judicial após laudo técnico conclusivo atestando cessação da periculosidade
Monitoramento psicossocial de até 5 anos após o término da internação, conforme decisão judicial
Processos com tramitação prioritária no Poder Judiciário; Poder Público deve instituir programas especializados de tratamento e reabilitação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilização socioeducativa de adolescentesViolência sexual contra menoresMedidas de internação e monitoramento psicossocialCrimes sexuais graves envolvendo vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para o Poder Público (internação prolongada, acompanhamento psicológico/psiquiátrico especializado, programas de tratamento e reabilitação, processos prioritários) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 228
CitaCódigo Penal Brasileiro, art. 217-A
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.