“Acrescenta art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de estabelecer o tempo máximo de espera para contato direto com um atendente humano nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias oferecidos de forma não presencial.”
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
