PL 109/2026 · Câmara dos Deputados

“Acrescenta art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de estabelecer o tempo máximo de espera para contato direto com um atendente humano nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias oferecidos de forma não presencial.”

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal