PL 1090/2022 · Senado Federal

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.146 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a responsabilidade por sucessão do adquirente de estabelecimento empresarial.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
23/06/2025
Última votação
09/04/2025

Trâmite

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.146 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a responsabilidade por sucessão do adquirente de estabelecimento empresarial.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1090/2022

Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1090/2022

Resultado da votação — 02/04/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 34 votos "Não". Quórum de votação: 34 votos válidos e 8 obstruções.

0Sim · 0%
34Não · 100%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal