Acrescenta parágrafo único ao art. 1.146 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a responsabilidade por sucessão do adquirente de estabelecimento empresarial.
- Status
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Apresentada em
- 23/06/2025
- Última votação
- 09/04/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1090/2022 ↗
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.146 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a responsabilidade por sucessão do adquirente de estabelecimento empresarial.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 1090/2022 ↗
Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1090/2022 ↗
Resultado da votação — 02/04/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 34 votos "Não". Quórum de votação: 34 votos válidos e 8 obstruções.
0
34
0
0