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PL 1090/2026 · Câmara dos Deputados

Estatuto do Líder Religioso no Brasil

Ementa oficial:Institui o Estatuto do Líder Religioso e dispõe sobre direitos, garantias e deveres relativos ao exercício da liderança religiosa no Brasil.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Homenagens e Datas Comemorativas · Previdência e Assistência Social

Em resumo

Este projeto cria o Estatuto do Líder Religioso, estabelecendo direitos, garantias e deveres para quem exerce liderança espiritual, pastoral ou litúrgica no Brasil. A lei protege o sigilo confessional, reconhece a natureza vocacional do ministério religioso (sem criar vínculo empregatício automático), garante liberdade de expressão doutrinária e assistência religiosa em instituições públicas, além de integrar líderes religiosos em políticas públicas de habitação, cultura e mediação de conflitos.

  • Reconhece a natureza espiritual e vocacional da liderança religiosa, deixando claro que ofertas voluntárias não geram automaticamente vínculo empregatício
  • Garante sigilo absoluto de confissões e aconselhamentos espirituais, vedando que qualquer autoridade compila a revelação
  • Protege a liberdade de consciência e expressão de convicções religiosas por líderes, desde que não autorize crimes ou incitação à violência
  • Assegura assistência religiosa em hospitais, presídios e instituições de internação coletiva, mediante manifestação de vontade do assistido
  • Permite que líderes religiosos acessem políticas públicas de habitação, editais culturais e programas de inclusão social em igualdade com outros cidadãos
  • Autoriza programa de educação previdenciária e possibilita isenção de contribuição patronal para líderes religiosos; cria opção de cadastro como 'líder religioso' no INSS

Temas identificados pela OlhoNaLei

sigilo confessionalliberdade de expressão religiosaseguridade social de autônomosmediação social e cultura de pazintegração de líderes religiosos em políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 37. Fica instituído do dia 21 de Janeiro como o Dia Nacional do Líder Religioso.”

A instituição de data comemorativa é matéria administrativa menor que não integra organicamente o estatuto — é enxerto típico de homenagens desconectado do núcleo de direitos, garantias e deveres que a lei regulamenta.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: O art. 31 obriga o poder público a instituir programa de educação previdenciária; arts. 32-33 criam potencial isenção fiscal e obrigações administrativas no INSS; o art. 24 autoriza programas de qualificação de líderes para mediação no Judiciário — sem identificar fonte de custeio.

Autoria

Lucas AbrahaoInativo
REDE · AP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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