PL 1092/2025 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, permitindo sua utilização prioritária em ações voltadas à proteção e bem-estar animal, incluindo apoio a ONGs, protetores independentes, programas de castração, acolhimento e adoção de animais, bem como infraestrutura e fiscalização.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/03/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Homenagens e Datas Comemorativas · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal