Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, permitindo sua utilização prioritária em ações voltadas à proteção e bem-estar animal, incluindo apoio a ONGs, protetores independentes, programas de castração, acolhimento e adoção de animais, bem como infraestrutura e fiscalização.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Homenagens e Datas Comemorativas · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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