Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida), para incluir líderes religiosos com reconhecida atuação comunitária entre os grupos prioritários de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Propõe incluir líderes religiosos com atuação comprovada comunitária entre os grupos prioritários de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida. A mudança não altera critérios de renda ou elegibilidade existentes, apenas reconhece prioridade quando os requisitos legais forem atendidos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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