Define como atividades essenciais não sujeitas a suspensão ou interrupção por decreto, os serviços prestados por lanchonetes, restaurantes, hotéis, pousadas, borracharias e oficinas mecânicas estabelecidas às margens das rodovias federais e estaduais.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 26/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
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Ementa
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