PL 1094/2020 · Câmara dos Deputados

Define como atividades essenciais não sujeitas a suspensão ou interrupção por decreto, os serviços prestados por lanchonetes, restaurantes, hotéis, pousadas, borracharias e oficinas mecânicas estabelecidas às margens das rodovias federais e estaduais.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/03/2020
Última votação
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal