OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1095/2026

PL 1095/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade para mulheres vítimas de violência obterem armas de fogo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mediante presunção de efetiva necessidade e prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto facilita a autorização para que mulheres vítimas de violência doméstica obtenham arma de fogo, presumindo automaticamente que elas têm necessidade efetiva se estiverem sob medida protetiva judicial ou investigação policial. A lei acelera a análise desses pedidos (máximo 30 dias) mantendo todos os controles de segurança (psicológico, técnico, idoneidade), e permite que juízes orientem as vítimas sobre essa opção de defesa.

  • Presunção automática de 'necessidade efetiva' para mulheres com medida protetiva judicial ou em inquérito policial por violência doméstica
  • Redução do prazo de análise para máximo 30 dias (tramitação prioritária)
  • Mantém todos os requisitos de controle: avaliação psicológica, idoneidade, capacidade técnica
  • Juiz pode orientar vítima sobre direito de requerer arma ao conceder medida protetiva
  • Polícia Federal pode criar programas de capacitação e cursos facilitados para essas mulheres

Temas identificados pela OlhoNaLei

porte de arma de fogo para defesa pessoalproteção de vítimas de violência domésticaLei Maria da Penhaprocedimento administrativo na Polícia Federal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para a Polícia Federal de processar pedidos em 30 dias e pode instituir programas de capacitação para vítimas, com custo administrativo não quantificado nem financiado explicitamente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal, arts. 5º e 226

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal