Prioridade para mulheres vítimas de violência obterem armas de fogo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mediante presunção de efetiva necessidade e prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto facilita a autorização para que mulheres vítimas de violência doméstica obtenham arma de fogo, presumindo automaticamente que elas têm necessidade efetiva se estiverem sob medida protetiva judicial ou investigação policial. A lei acelera a análise desses pedidos (máximo 30 dias) mantendo todos os controles de segurança (psicológico, técnico, idoneidade), e permite que juízes orientem as vítimas sobre essa opção de defesa.
Presunção automática de 'necessidade efetiva' para mulheres com medida protetiva judicial ou em inquérito policial por violência doméstica
Redução do prazo de análise para máximo 30 dias (tramitação prioritária)
Mantém todos os requisitos de controle: avaliação psicológica, idoneidade, capacidade técnica
Juiz pode orientar vítima sobre direito de requerer arma ao conceder medida protetiva
Polícia Federal pode criar programas de capacitação e cursos facilitados para essas mulheres
Temas identificados pela OlhoNaLei
porte de arma de fogo para defesa pessoalproteção de vítimas de violência domésticaLei Maria da Penhaprocedimento administrativo na Polícia Federal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para a Polícia Federal de processar pedidos em 30 dias e pode instituir programas de capacitação para vítimas, com custo administrativo não quantificado nem financiado explicitamente.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaConstituição Federal, arts. 5º e 226
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.