Amparo e abrigamento para adultos em situação de dependência
Ementa oficial:Altera a redação do art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de janeiro de 1993, para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre dezoito e cinquenta e nove anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária, cujos vínculos familiares ou comunitários estejam rompidos ou fragilizados, e a possibilidade de abrigamento em Instituições de Longa Permanência para Adultos.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 07/11/2018
- Última votação
- 05/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição altera a Lei de Assistência Social para incluir adultos entre 18 e 59 anos em situação de dependência (com dificuldade para atividades do dia a dia e vínculos familiares rompidos) como beneficiários de programas de amparo e abrigamento em instituições de longa permanência.
- Inclui adultos de 18 a 59 anos em situação de dependência como público da assistência social especial
- Dependência definida como dificuldade para realizar atividades básicas ou instrumentais da vida diária
- Requer vínculos familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados como critério
- Autoriza o abrigamento em instituições de longa permanência para esse público
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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há 3 meses
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Resultado da votação — 13/11/2024 · Aprovado o Parecer.
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