Amparo e abrigamento para adultos em situação de dependência
Ementa oficial:Altera a redação do art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de janeiro de 1993, para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre dezoito e cinquenta e nove anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária, cujos vínculos familiares ou comunitários estejam rompidos ou fragilizados, e a possibilidade de abrigamento em Instituições de Longa Permanência para Adultos.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
07/11/2018
Última votação
05/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição altera a Lei de Assistência Social para incluir adultos entre 18 e 59 anos em situação de dependência (com dificuldade para atividades do dia a dia e vínculos familiares rompidos) como beneficiários de programas de amparo e abrigamento em instituições de longa permanência.
Inclui adultos de 18 a 59 anos em situação de dependência como público da assistência social especial
Dependência definida como dificuldade para realizar atividades básicas ou instrumentais da vida diária
Requer vínculos familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados como critério
Autoriza o abrigamento em instituições de longa permanência para esse público
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
institucionalização de adultosproteção social especialcuidados de longa permanênciavulnerabilidade social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.