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PL 1097/2025 · Câmara dos Deputados

Cadastro Nacional de Obras Públicas Paralisadas

Ementa oficial:Cria o Cadastro Nacional de Obras Públicas Paralisadas (CNOPP), banco de dados de caráter obrigatório destinado a catalogar todas as obras públicas federais, estaduais e municipais que se encontrem interrompidas ou inacabadas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/03/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria um banco de dados nacional (CNOPP) para catalogar todas as obras públicas federais, estaduais e municipais que estejam paralisadas há mais de 90 dias. Gestores públicos terão obrigação de justificar a paralisação, apresentar plano de ação para retomada e manter o cadastro atualizado a cada 60 dias, sob pena de multas, advertências e bloqueio de novas transferências federais.

  • Obrigação de cadastro de todas as obras públicas federais, estaduais e municipais paralisadas há mais de 90 dias
  • Atualização obrigatória a cada 60 dias pelas administrações responsáveis; gestores têm 90 dias para justificar e apresentar plano de ação
  • Multas de até 5% do valor da obra em reincidência, bloqueio de transferências federais para órgãos com mais de 5 obras sem justificativa
  • TCU manterá o banco de dados em colaboração com tribunais de contas estaduais e municipais; acesso público via internet
  • Câmara de dados será critério para priorização de repasses de recursos federais para novas obras

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão e fiscalização de obras públicasTransparência pública e acesso a informaçõesControle administrativo e responsabilização de gestoresInfraestrutura pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de manutenção de banco de dados pelo TCU e tribunais de contas (custo operacional de infraestrutura de TI e pessoal), sem indicação de fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.429/1992
  • CitaLei Complementar nº 101/2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal