Ementa oficial:Proíbe a veiculação de peças publicitárias, em qualquer meio de comunicação, que utilizem imagens sexuais como atrativo.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/02/2003
Última votação
13/05/2026
Tema
Comunicações
Em resumo
A proposição proíbe a veiculação de publicidade que utilize imagens sexuais ou pornográficas como atrativo em todos os meios de comunicação. O infrator paga multa de dez a cem mil reais, e se envolver crianças ou adolescentes, o caso é tratado como crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Veda publicidade com imagens sexuais ou pornográficas em todos os meios de comunicação (TV, rádio, cartazes, periódicos, internet e similares)
Inclui restrição a qualquer divulgação de marca, logotipo, embalagem ou exposição do produto que use conteúdo sexual como atrativo
Multa de dez a cem mil reais para quem desobedece
Publicidade sexual com criança ou adolescente é crime, punido conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 240 e 241)
Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção da infância e adolescênciaRegulação da publicidadeConsumo compulsivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de fiscalização e punição (multa e possível crime) sem indicar fonte de custeio para estrutura de controle.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
17/05/2024[PARECER DADO AO PL 5269/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 11/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer da Relatora, Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), pela aprovação deste, pela rejeição do PL 7249/2002, do PL 2415/1996, do PL 3046/1997, do PL 3422/1997, do PL 4360/1998, do PL 1568/1999, do PL 2029/1999, do PL 2507/2000, do PL 3573/2000, do PL 6333/2002, do PL 2134/1996, do PL 6276/2002, do PL 11/2003, do PL 593/2003, do PL 919/2003, do PL 1622/2003, do PL 2112/2003, do PL 2125/2003, do PL 2400/2003, do PL 3408/2004, do PL 3726/2004, do PL 3930/2004, do PL 4324/2004, do PL 4337/2004, do PL 4846/2005, do PL 6532/2006, do PL 911/2007, do PL 4566/2004, do PL 963/2007, e do PL 3013/2004, apensados.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/05/2024 · [PARECER DADO AO PL 5269/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 11/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer da Relatora, Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), pela aprovação deste, pela rejeição do PL 7249/2002, do PL 2415/1996, do PL 3046/1997, do PL 3422/1997, do PL 4360/1998, do PL 1568/1999, do PL 2029/1999, do PL 2507/2000, do PL 3573/2000, do PL 6333/2002, do PL 2134/1996, do PL 6276/2002, do PL 11/2003, do PL 593/2003, do PL 919/2003, do PL 1622/2003, do PL 2112/2003, do PL 2125/2003, do PL 2400/2003, do PL 3408/2004, do PL 3726/2004, do PL 3930/2004, do PL 4324/2004, do PL 4337/2004, do PL 4846/2005, do PL 6532/2006, do PL 911/2007, do PL 4566/2004, do PL 963/2007, e do PL 3013/2004, apensados.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.