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PL 11/2025 · Câmara dos Deputados

Monitores contínuos de glicose gratuitos para crianças com deficiência e autismo

Ementa oficial:Dispõe sobre o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento contínuo de glicose – SMCG para crianças com deficiência ou com transtorno do espectro autista e dá outras providências

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/02/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto autoriza o SUS a fornecer gratuitamente monitores contínuos de glicose para crianças com até 12 anos que tenham autismo, deficiências ou dificuldades para medir glicemia pelo método convencional. O dispositivo permite acompanhamento em tempo real e sem furos no dedo, facilitando o controle da diabetes e a qualidade de vida dessas crianças.

  • Fornecimento gratuito pelo SUS de dispositivos de monitoramento contínuo de glicose (SMCG) para crianças até 12 anos
  • Incluindo crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências físicas/sensoriais/intelectuais ou dificuldades de monitoramento convencional
  • Dispositivo deve permitir leitura em tempo real, sem punções digitais e com conectividade para acompanhamento por responsáveis
  • Fornecimento via prescrição médica e laudo técnico comprovando a necessidade
  • Priorização para crianças em vulnerabilidade social e regiões de difícil acesso
  • Ministério da Saúde terá 180 dias para regulamentar distribuição, logística e manutenção

Temas identificados pela OlhoNaLei

Diabetes infantilTecnologia assistiva em saúdeInclusão de pessoas com deficiênciaAcesso a insumos de saúdePolíticas públicas para crianças

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Leo PratesInativo
REPUBLICANOS · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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