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PL 1102/2026 · Senado Federal

Proteção do trabalhador contra a automação

Ementa oficial:Acrescenta o Capítulo V ao Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do trabalhador em face da automação, na forma do inciso XXVII do art. 7º da Constituição Federal.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Fomento ao Trabalho

Em resumo

O projeto regulamenta a proteção do trabalhador contra a automação, conforme previsto na Constituição Federal. Obriga o empregador a avaliar o impacto da automação, comunicar ao sindicato da categoria com detalhes sobre o processo (objetivos, cronograma, medidas de segurança, recursos para capacitação e plano de desligamento voluntário) e abre espaço para negociação coletiva visando mitigar os efeitos sobre os postos de trabalho.

  • Empregador deve avaliar impacto da automação e comunicar ao sindicato com antecedência
  • Comunicação deve incluir objetivos, cronograma, prioridades setoriais e medidas de segurança do processo
  • Empregador deve indicar recursos para capacitação dos trabalhadores em novas tecnologias
  • Deve oferecer Plano de Desligamento Voluntário com prioridade para maiores de 60 anos e pessoas com deficiência
  • Após comunicação, obriga-se negociação coletiva entre sindicato e empregador para mitigar efeitos da automação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção contra automação e desemprego tecnológiconegociação coletivacapacitação e requalificação profissionalplanos de demissão voluntáriadireitos de trabalhadores acima de 60 anos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaADO nº 73/DF do Supremo Tribunal Federal
  • RegulamentaConstituição Federal, inciso XXVII do art. 7º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ciro NogueiraEm exercício
PP · PI · Senado

Ementa

Acrescenta o Capítulo V ao Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do trabalhador em face da automação, na forma do inciso XXVII do art. 7º da Constituição Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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