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PL 1105/2026 · Câmara dos Deputados

Consequências trabalhistas e políticas para agressores de mulheres

Ementa oficial:Dispõe sobre medidas trabalhistas e administrativas de responsabilização de autores de violência contra a mulher, incluindo demissão por justa causa, suspensão de funções de liderança e vedação ao exercício de cargos públicos, e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição cria consequências trabalhistas, administrativas e políticas para pessoas condenadas por violência contra a mulher, como demissão por justa causa, perda de cargos públicos, impedimento de liderança nas empresas e proibição temporária de filiação a partidos e participação sindical. Afeta trabalhadores, servidores públicos, líderes empresariais e filiados a partidos condenados por violência doméstica.

  • Adiciona justa causa no direito trabalhista: demissão de empregados condenados por violência contra mulher, descumprimento de medidas protetivas ou agressões com repercussão nacional
  • Servidores públicos condenados sofrem demissão automática, perda de cargos de confiança e proibição de ocupar liderança por mínimo 10 anos
  • Proibição de ocupar funções de liderança/gestão por mínimo 5 anos em empresas públicas e privadas após cumprimento da pena
  • Empresas com mais de 50 empregados obrigadas a implementar políticas internas, protocolos de acolhimento a vítimas e campanhas educativas
  • Condenados ficam impedidos de se filiar a partidos por mínimo 8 anos e de exercer direção/coordenação partidária
  • Condenados vedados de exercer direção em entidades sindicais, federações e confederações por mínimo 8 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência doméstica e familiar contra mulherResponsabilização trabalhista de agressoresAcesso a cargos públicos e de liderançaRestrições políticas e sindicais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“o) Agressões à mulheres incontestes que repercutem nacionalmente”

Critério vago e subjetivo ('repercussão nacional') não está claramente definido, criando zona cinzenta para aplicação como justa causa. Desvia do padrão objetivo das demais letras que citam condenação formal.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 8º Pessoas condenadas por crime de violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, ficam impedidas de se filiar a partidos políticos pelo prazo mínimo de 8 (oito) anos”

Restrição ao direito político de filiação partidária é matéria constitucional/eleitoral que extrapola direito do trabalho e responsabilização administrativa; situa-se fora do escopo de regulação das relações laborais anunciado no título.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho
  • CitaLei Maria da Penha

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Enfermeira RejaneEm exercício
PCdoB · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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