Tipifica o crime de LGBTIcídio, prevê causa de aumento de pena na lesão corporal, nos crimes de ameaça, perseguição e de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, quando presentes motivações discriminatórias relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais, reais ou presumidas; inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 11/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
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