Ementa oficial:Altera a lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012 que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/03/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto reduz o prazo para pacientes com câncer (neoplasia maligna) iniciarem o primeiro tratamento no SUS de 60 para 30 dias após diagnóstico comprovado, e estabelece que cânceres em estágio avançado (3 ou superior) devem receber atendimento imediato.
Reduz de 60 para 30 dias o prazo máximo para primeiro atendimento em caso de neoplasia maligna no SUS
Estipula atendimento imediato quando diagnóstico constatar câncer em estágio 3 ou superior
O prazo começa a contar a partir do dia da assinatura do laudo patológico que confirma a doença
Mantém direito a tratamento completo e gratuito para todos os pacientes com câncer comprovado
Adição de parágrafo 3º ao artigo 2º da Lei nº 12.732/2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso a tratamento oncológicogestão de tempo em saúde públicaclassificação de estágio tumoral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação ao SUS de garantir primeiro atendimento em 30 dias (e imediato para estágio 3+) sem indicar fonte de financiamento específica para absorver a demanda acelerada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.