Apoio a terrorismo e crime organizado como crime de responsabilidade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir como crimes de responsabilidade o apoio, favorecimento ou auxílio a organizações terroristas e facções criminosas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto altera a Lei de Crimes de Responsabilidade para incluir como crime o apoio, favorecimento ou auxílio de autoridades públicas a organizações terroristas e facções criminosas, seja por atos oficiais, manifestações públicas ou ações diplomáticas. Afeta principalmente agentes públicos de alto escalão (ministros, chefes de poder, etc.) e busca coibir conivência institucional com redes criminosas transnacionais.
Inclui como crime de responsabilidade: promover, defender, exaltar, justificar ou favorecer organizações terroristas ou atos terroristas por ato oficial ou articulação diplomática
Inclui como crime de responsabilidade: defender, favorecer ou prestar apoio político, diplomático, material ou informacional a facção criminosa, nacional ou transnacional
Inclui também como crime de responsabilidade: agir para obstar medidas internacionais legítimas contra terrorismo ou impedir cooperação internacional contra crime organizado
Aplica-se especificamente a condutas oficiais e atos de governo, não a opiniões privadas
Vigência imediata, a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
crime organizado transnacionalterrorismoresponsabilidade de agentes públicoscooperação internacional contra crimeinfiltração institucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.