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PL 1112/2025 · Câmara dos Deputados

Notificação de recém-nascidos sem registro ao Conselho Tutelar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/03/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Saúde

Em resumo

O projeto obriga estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos a informar ao Conselho Tutelar os casos de recém-nascidos que recebem alta hospitalar sem certidão de nascimento emitida. O objetivo é reduzir o número de crianças sem registro civil de nascimento no país.

  • ["Estabelecimentos de saúde (públicos e privados) que realizam partos ficam obrigados a informar ao Conselho Tutelar quando recém-nascidos recebem alta sem certidão de nascimento
  • A obrigação se aplica apenas aos casos de alta hospitalar SEM emissão da certidão de nascimento
  • A medida visa reduzir subnotificação registral: em 2022 havia mais de 114 mil crianças de até 5 anos sem registro civil
  • Busca complementar a Lei nº 12.662/2012 e ao Provimento CNJ nº 149/2023, que preveem emissão de certidão nos próprios estabelecimentos de saúde
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem período de transição"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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